Recomendação do Ministério Público de Pernambuco

publicado: 01/02/2022 22h30,
última modificação: 19/02/2022 06h45

O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL DE PERNAMBUCO, presentado pelo órgão de execução in fine, no uso de suas atribuições constitucionais (arts. 127 e 129, III, VI e IX, da CF) e legais (arts.25, IV, a, e 26, I, ambos da Lei 8.625/93; art. 4º, IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual n. 12/94 e art. 201, V, VI e VIII, da Lei 8.069/90), com esteio no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei 8.625/93, no artigo 3º da Resolução n.164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público e no artigo 53 da Resolução n. 003/2019 do Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco.